Quem tem direito ao seguro desemprego
O seguro desemprego é um dos componentes da seguridade social e dá garantias de subsistência ao trabalhador quando perde o vínculo empregatício, garantindo assim que ele possa arcar com as necessidades mais vitais em tempos difíceis.
Ao contribuir com a previdência social, o trabalhador tem direito a diversos benefícios que asseguram a garantia de ter um padrão de qualidade de vida, com leis e atribuições por parte do poder público.
O que é o seguro desemprego e quem pode receber?
O benefício do seguro desemprego é concedido aos trabalhadores domésticos e formais que foram dispensados sem justa causa.
Também se estende a trabalhadores resgatados em situações análogas à escravidão e profissionais da pesca durante o período de defeso.
O beneficiário também não pode ter renda para prover sustento a sua família no período de recebimento e também está vetado se receber algum benefício de prestação continuada (BPC).
Para receber, o trabalhador deve ter no mínimo 12 meses de contribuição nos últimos 18 meses, caso seja a primeira solicitação do benefício.
Já para a segunda solicitação, terá que ter no mínimo 9 meses de contribuição no período de 12 meses.
Da terceira solicitação em diante, no mínimo tem que haver 6 meses de contribuição anteriores para usufruir do direito.
Qual o valor?
O valor a receber é a média dos 3 meses de salários anterior à data da quebra do contrato de trabalho. O Ministério do Trabalho define o valor e o número de parcelas que serão recebidas.
Qual o prazo para pedir o benefício?
Após a primeira semana de demissão (sétimo dia) e antes dos 4 meses após a demissão (120 dias) para trabalhadores comuns, já no caso de empregados domésticos, depois da semana de demissão (sétimo dia) e antes dos 3 meses após a demissão (90 dias).
No caso de trabalhador resgatado em situação análoga a escravidão, o prazo é de 3 meses (90 dias) contando a partir da data do resgate.
Onde e como dar a entrada no seguro-desemprego?
No caso de trabalhador formal, a entrada no processo é feita nas agências da Caixa Econômica Federal, já em outros casos, pode ser requerido no Sistema nacional de emprego (SINE) ou na Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
Para começar o processo, o trabalhador deve ir até um dos locais acima minado de:
– Carteira de trabalho
– Via verde do requerimento do seguro-desemprego e via marrom da comunicação da dispensa.
– TRCT (termo de rescisão de contrato de trabalho)
– Termo de quitação de rescisão de contrato de trabalho (caso tenha ficado há menos de um ano no serviço)
– Documento com foto (CNH de modelo novo, passaporte ou carteira de identidade)
– Documento de comprovação de cadastro no PIS/PASEP
CPF
– 2 últimos contracheques (não necessário em caso de trabalho informal)
– Comprovante de levantamentos de deposito ou extrato do FGTS
Como saber se o benefício foi aprovado?
A consulta pode ser feita pelo site http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego, pelo SAC 0800 726 0207 ou pelo aplicativo da caixa disponível no celular.
Mau uso do benefício
O uso indevido desse benefício em conjunto com a execução de algum trabalho informal é totalmente ilegal e podem configurar crime de estelionato.
Pedidos de simulação de demissão apenas para usufruir do benefício também é considerado crime.
O benefício foi criado em 1986, com o intuito de proteger o trabalhador temporariamente no período entre a perda de um emprego e a obtenção de outro.
Atualmente, o seguro atende a mais de 4 milhões de trabalhadores, garantindo sua subsistência por alguns meses. Esse modelo foi baseado no modelo europeu de seguridade social.
Cabe ao MTPS Ministério do Trabalho e Previdência Social fiscalizar a concessão do benefício, a fim de assegurar uma justa distribuição dos recursos.